Portaria nº 091/2020

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Gabinete da Reitoria

PORTARIA N° 091/2020

Dispõe sobre medidas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Universidade Federal da Bahia.

O Reitor da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

A classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do coronavírus;

A Portaria n° 188/GM/Ministério da Saúde, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

O conjunto de medidas preventivas sugeridas pelas Secretarias de Saúde e da Educação do Estado da Bahia;

As orientações emanadas do Grupo de Trabalho especialmente formado pela Reitoria da Universidade Federal da Bahia para acompanhar a epidemia de coronavírus;

A importância de se discutir a necessidade e viabilidade de medidas proativas que possam ser adotadas com o objetivo de conter a propagação do coronavírus em nosso meio.

RESOLVE:

Art. 1° - Suspender:

I - as viagens nacionais e internacionais dos docentes, discentes e técnico-administrativos relacionadas às atividades administrativas de ensino, pesquisa e extensão, financiadas pela instituição.

II - os eventos ou atividades de natureza extracurricular, tais como cerimônias (formaturas e posses), congressos, seminários, nos âmbitos científico, artístico, cultural ou esportivo.

Parágrafo único - Caso as atividades sejam de natureza curricular, elas devem ser realocadas para espaço mais adequado na Universidade de modo a evitar contágio.

III - as visitações públicas aos Museu de Arte Sacra, Museu de Arqueologia e Etnografia, Museu Afro-brasileiro e Galeria Cãnizares.

Art. 2º - Recomendar que sejam evitadas atividades em espaços fechados sem circulação de ar natural.

Art. 3º - As medidas preventivas adotadas por esta Portaria permanecerão vigentes até que novas orientações sobre o coronavírus sejam expedidas pelos órgãos oficiais de saúde brasileiros ou recomendadas pelo Grupo de Trabalho da UFBA.

Art. 4° - A Universidade está em permanente observação dos fatos para adoção de medidas imediatas necessárias.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 13 de março de 2020.

João Carlos Salles Pires da Silva

Reitor