Complemento ao Comunicado PRODEP enviado em 14/03/2019, a respeito do Decreto n.º 9.725/2019

Senhores(as) Dirigentes,

 

Em complemento ao Comunicado desta Pró-Reitoria enviado em 14/03/2019, a respeito do Decreto n.º 9.725/2019, que trata da extinção de cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações para diversos órgãos do Poder Executivo Federal, temos a informar que, no caso da UFBA, está prevista a extinção, a partir de 31/07/2019, das Funções Gratificadas de nível 4 a 8 atualmente existentes na Universidade. Os Cargos de Direção (CD), as Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e as Funções Gratificadas de nível 1 a 3 já alocados para a UFBA não deverão ser atingidos pela extinção prevista no Decreto. 

 

Providenciaremos oportunamente comunicações formais aos(às) Dirigentes de Unidades e Órgãos que possuem em sua estrutura as Funções em extinção, como também aos(às) atuais servidores(as) ocupantes destas FG’s. A relação atualizada de ocupantes/lotação pode ser consultada em https://prodep.ufba.br, Menu Complementar/Ocupante de CD, FG e FCC.

 

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) continua acompanhando os fatos e segue mobilizada para avaliar os impactos e promover interlocuções com os Ministérios envolvidos, a fim de permitir o andamento regular dos trabalhos nas IFES. A PRODEP também está empenhada em acompanhar e informar à comunidade sobre os Decretos governamentais que afetem a nossa força de trabalho.

 

Atenciosamente,

 

Denise Vieira da Silva

Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas

Universidade Federal da Bahia