PROCESSO SELETIVO PARA NOVOS MEMBROS DO CEP/ICS/UFBA

COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA EM SERES HUMANOS

Instituto de Ciências da Saúde

Universidade Federal da Bahia

 

Av. Reitor Miguel Calmon, s/n – Vale do Canela

 

CEP 40160-100, Salvador – Bahia – Brasil

Tel. (71) 3283-8951 

 

EDITAL Nº 01, de 19 de setembro de 2018

 

 

PROCESSO DE SELEÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS, DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (CEP/ICS/UFBA)

 

 

O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Bahia (CEP/ICS/UFBA), no uso de suas atribuições e na forma do seu Regimento Interno, torna público o processo de seleção de novos membros deste Comitê.

 

1-    DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

O CEP/ICS/UFBA é um órgão colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, cuja finalidade é avaliar e acompanhar pesquisas envolvendo seres humanos, realizadas por pesquisadores do ICS/UFBA e de outras instituições indicadas pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), preservando os aspectos éticos em defesa da integridade e dignidade dos voluntários participantes das pesquisas, individual ou coletivamente, considerando o pluralismo moral da sociedade brasileira, em conformidade com as disposições da Resolução Nº 466, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Resoluções Complementares.

Os integrantes do CEP/ICS/UFBA deverão ter total independência na tomada das decisões, no exercício das suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas, não podendo sofrer qualquer tipo de pressão por parte de superiores hierárquicos ou pelos interessados em determinada pesquisa.

Os membros do CEP/ICS/UFBA devem isentar-se de tomada de decisão quando direta ou indiretamente estiverem envolvidos na pesquisa ou quando submetidos a conflitos de interesse de quaisquer outras naturezas.

O CEP/ICS/UFBA deverá ser constituído por, no mínimo, 7 (sete) membros titulares e 3 (três) suplentes, designados por Portaria pela Direção do Instituto de Ciências da Saúde, devendo em sua composição, conter profissionais representantes das grandes áreas do conhecimento, podendo incluir outros representantes da sociedade como juristas, teólogos, sociólogos, filósofos, bioeticistas, dentre outros, não devendo haver mais que metade de seus membros pertencentes à mesma categoria profissional e havendo a obrigatoriedade de participação de pessoas de ambos os sexos.

 

1. DO OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários a selecionar novos membros titulares e suplentes para complementar o quadro de membros do CEP/ICS/UFBA.

 

2. DO CRONOGRAMA

2.1 Para a realização da inscrição obedecer-se-á ao seguinte cronograma:

A) Publicação do Edital de Convocação: 19/09/2018, pelo e-mail todos-l@listas.ufba.br e no endereço eletrônico www.cep.ics.ufba.br;

B) Inscrição dos Candidatos: 19/09/2018 a 19/10/2018 (até às 23h59min), pelo e-mail cepics@ufba.br;

C) Divulgação do Resultado: 22/10/2018, pelo e-mail todos-l@listas.ufba.br e no endereço eletrônico www.cep.ics.ufba.br;

D) Interposição de Recursos: 48h após divulgação de resultados, pelo e-mail cepics@ufba.br;

E) Divulgação do Resultado dos Recursos: 48h após finalização do prazo para interposição de recurso, pelo e-mail todos-l@listas.ufba.br e no endereço eletrônicowww.cep.ics.ufba.br.

 

3. DOS CANDIDATOS

3.1 Os candidatos devem atender aos seguintes critérios:

A) Ser servidor do quadro permanente da instituição como técnico-administrativo ou docente;

B) Ter comprovada experiência em pesquisa;

C) Não estar em gozo de licença;

D) Não ser Diretor de campus.

E) Não ter pesquisa reprovada no Sistema CEP/CONEP por óbices éticos, nos últimos 5 anos.

3.2 O candidato deve estar ciente que o encargo não enseja qualquer remuneração e os trabalhos desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público, devendo constar nos assentamentos funcionais do servidor a alocação de 4 (quatro) horas semanais da carga horária hebdomadária de trabalho, para o exercício de suas atribuições no Comitê, designadas em Portaria do Diretor do ICS.

 

4. DAS COMPETÊNCIAS DO MEMBRO DO CEP

4.1 Compete ao membro do CEP:

I) Aceitar a realização de relatoria dos projetos encaminhados, desde que não haja conflitos de interesses, analisando, inclusive, cartas respostas (quando houver pendências), emendas e notificações, se necessário;

II) Disponibilizar tempo para participação das reuniões ordinárias do colegiado, que ocorrem nas segundas terças-feiras de cada mês e das reuniões extraordinárias, quando convocado;

III) Contribuir para formação continuada em projetos desenvolvidos pelo CEP junto à UFBA;

IV) Buscar manter-se atualizados sobre os aspectos éticos inerentes a pesquisa com seres humanos através de formação e treinamentos, de acordo com as recomendações do CONEP;

V) Ter conhecimento sobre a utilização da Plataforma Brasil.

4.2 Os membros titulares do Comitê que faltarem a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou quatro intercaladas no período de um ano civil, com ou sem justificativas, serão substituídos automaticamente pelo Colegiado.

4.3 O mandato dos membros do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos é de 03(três) anos, permitida uma recondução.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Os interessados deverão encaminhar, até o dia 19/10/2018 (até às 23h59min), exclusivamente para o e-mail cepics@ufba.br, as seguintes informações:

I) Assunto: Solicitação de Candidato a Membro do CEP;

II) Corpo do e-mail: Nome, formação acadêmica, campus de lotação, cargo, tempo na instituição, trabalhos realizados na UFBA, endereço residencial, número do telefone/celular de contato, endereço eletrônico;

III) Anexar cópia do currículo atualizado, extraído diretamente da Plataforma Lattes/CNPq, informando também o endereço eletrônico para sua localização;

VI) Anexar manifestação por escrito das razões para voluntariar-se a compor o CEP/ICS/UFBA;

V) Anexar declaração de que tem conhecimento dos documentos que regem a ética em pesquisa com seres humanos no Brasil, especialmente as Resoluções nº 466/2012 e 510/2016;

VI) Anexar carta de anuência de seu respectivo superior hierárquico para participação como membro nas atividades do CEP/ICS/UFBA, com a dispensa nos horários de trabalho do Comitê das outras obrigações nos locais que prestam serviços;

5.2 A inscrição implica, desde logo, a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e no Regimento Interno do CEP/ICS/UFBA, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

6. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS

6.1 Cabe à coordenação do CEP/ICS/UFBA o recebimento e análise dos pedidos de inscrição.

6.2 Sendo atribuição do CEP/ICS/UFBA designar os novos membros, a ele é reservado o direito de escolher, entre os inscritos, aqueles que se enquadrem nos critérios exigidos neste edital para o preenchimento das vagas disponíveis, devendo ser observada a necessidade do caráter multi e transdisciplinar da composição do CEP e a obrigatoriedade de participação de pessoas de ambos os sexos.

 

7. DO RESULTADO E DO RECURSO

7.1 Os resultados da avaliação e julgamento das inscrições serão disponibilizados no dia 22/10/2018  pelo e-mail todos-l@listas.ufba.br e no site do CEP/ICS/UFBA:cep.ics.ufba.br

7.2 O prazo de recurso, que deverá ser dirigido ao colegiado do CEP/ICS/UFBA, será de até 48 (quarenta e oito) horas após divulgação do resultado, mediante requerimento entregue no endereço eletrônico cepics@ufba.br, com as seguintes informações:

I) Assunto: Recurso por indeferimento de Candidato a Membro do CEP.

II) Corpo do e-mail: razões recursais

7.3 A divulgação do resultado de recurso ocorrerá 48 horas após o término do prazo recursal pelo e-mail todos-l@listas.ufba.br e no site do CEP/ICS/UFBA: cep.ics.ufba.br

7.4 Os candidatos inscritos e não convocados formarão cadastro de reserva no CEP/ICS/UFBA para novas convocações, caso, na análise final, o candidato tenha obtido deferimento.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Serão publicadas pelo e-mail todos-l@listas.ufba.br e no site do CEP/ICS/UFBA: cep.ics.ufba.br todas as informações adicionais sobre o processo.

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo CEP/ICS/UFBA.

8.3. Revogam-se as disposições em contrário.

8.4. O CEP/ICS/UFBA busca sensibilizar os servidores para se engajarem nesta nobre tarefa de ajudar a construir e consolidar, coletivamente, um ambiente de pesquisa coerente com a missão da UFBA.

8.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 19 de setembro de 2018

 

 

Nildo Manoel da Silva Ribeiro

 Coordenador(a) do CEP/ICS/UFBA

 
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Carolina Veloso
Secretária
CEP/ICS
3283-8951