Processo Seletivo para Contratação de Docentes Por Tempo Determinado para o Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo.

EDITAL INTERNO Nº 02/2019

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

 

A Vice-Chefe do Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia – UFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital nº 05/2019 de 04/07/2019de Convocação para contratação de docentes por tempo determinado, publicado em extrato no D.O.U., nº 128, de 05/07/2019, seção 3, p.80, e disponível no site da SUPAC (https://supac.ufba.br/), torna público, que estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado do Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, devendo ser entregue em cópia a cada candidato/a.

 

1. Das Disposições Preliminares

1.1. Número de vagas: 02 vagas.

1.2. Regime de trabalho: 40 horas semanais.

1.3. Matéria/Eixo Temático: Políticas Públicas.

1.4. Componentes Curriculares / horários:

1.4.1. Vaga I: Área de conhecimento: Gênero e Políticas Públicas

FCHE02 – Introdução aos Estudos de Gênero – QUARTA-FEIRA: 18:30-22:10h (T.020200)

             FCHE40 – Gênero e Desenvolvimento Regional– SEXTA-FEIRA: 18:30-22:10h

FCHE46 – Metodologia de Projetos de Intervenção Social – QUINTA-FEIRA: 18:30-22:10h

FCHF47 – Gênero e Meio Ambiente – SEGUNDA-FEIRA: 18:30-22:10h

1.4.2. Vaga II: Área de conhecimento: Gênero e Políticas Públicas

FCHE02 – Introdução aos Estudos de Gênero – SEGUNDA-FEIRA: 13:00-16:40h (T.010100)

FCHE04 – Gênero e Relações de Poder – SEXTA-FEIRA: 18:30-22:10h

FCHE17 – História das Mulheres e Gênero – TERÇA-FEIRA: 18:30-22:10h

FCHF51 – Autoritarismo e Democracia – QUINTA-FEIRA: 18:30-22:10h

 

1.5. O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria Interna do Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo, a ser nomeada em 18/07/2019, conforme Art. 11 da Resolução n°005/2015 do Conselho Universitário da UFBA.

 

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 08/07/2019 a 17/07/2019, das 8h às 12h, na Secretaria do Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo, localizada no prédio do NEIM - Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBa – Estrada de São Lázaro, 197 - Federação.

2.2. O/a candidato/a deverá requerer sua inscrição na Secretaria do Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo, apresentando formulário de inscrição preenchido (Formulário D, obtido no link https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de Guia de Recolhimento da União – GRU simples, a ser obtida no link https://supac.ufba.br/boleto-bancario.

2.4. O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado de:

I – Original e cópia, a ser autenticada por funcionário/a credenciado/a no ato da inscrição, dos seguintes documentos:

a)      Diploma de graduação em Ciências Humanas;

b)      Comprovante de Mestrado concluído, como requisito mínimo (Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Humanas, Interdisciplinar e afins com trabalho de conclusão versando sobre a temática gênero e /ou relações de gênero);

c)      Título de Doutorado ou de Livre-Docência, sendo o requisito de mestrado (concluído), doutoramento ou livre-docente considerado complementar e opcional (Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Humanas, Interdisciplinar e afins com trabalho de conclusão versando sobre a temática gênero e /ou relações de gênero);

d)      Documento oficial de Identidade, para brasileiros/as;

e)      Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

f)       Comprovante de quitação (atualizado) com as obrigações eleitorais, para brasileiros/as;

g)      Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros/as.

II - Currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios organizados em ordem cronológica, em 01 via – originais e cópias apresentadas juntas, a serem autenticados por funcionário/a credenciado/a no ato da inscrição.

2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados:

a)      Os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação;

b)      Os comprovantes de mestrado expedidos por programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES;

c)      Os títulos de Mestre/a e Doutor/a expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras registrados ou revalidados, até a contratação;

d)      Os títulos de Doutor/a obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540 de 28/12/68;

e)      Os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo/a candidato/a ou seu/sua procurador/a legalmente constituído/a.

2.8. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.

2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.

2.10. Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.

2.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do/a candidato/a, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.12. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.

2.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.

2.15. A homologação das inscrições será divulgada no dia 18/07/2019, a partir das 16 horas – na portaria do NEIM - FFCH e no site http://www.generoediversidade.ufba.br/

 

3. Do Processo Seletivo

3.1. O processo seletivo constará de três etapas distintas:

a)      Análise de currículo, com peso 3,0;

b)      Prova didática, com peso 6,0;

c)      Entrevista, com peso 1,0.

3.2. As provas serão realizadas no local e data indicados:

a)      Análise de currículo – Local NEIM – FFCH, data: 19/07/2019 (reunião fechada da Banca).

b)      Sorteio da ordem dos/as candidatos/as - Local: NEIM-FFCH; data: 22/07/2019, às 08:30h, imediatamente após a assinatura da lista de presença. O sorteio dos pontos da prova didática será realizado no mesmo local, imediatamente para o/a primeiro/a candidato/a sorteado/a e a cada hora subsequente, consoante com a ordem do sorteio. O/A candidato/a que não comparecer, às 08:30h do dia 22/07/2019 para o sorteio da ordem, será eliminado/a.

c)      Realização de Prova Didática, com entrega imediata das três cópias do plano de aula – Local: NEIM/FFCH. Data:23/07/2019 às 9:00h para o/a primeiro/a candidato/a sorteado/a e a cada sessenta minutos, seguindo a ordem sorteada.

d)      Entrevista - Local: NEIM/UFBA; data: 23/07/2019 – imediatamente após cada prova didática.

e)      Divulgação dos resultados. Data: 24/07/2019, até às 16 horas. Local: NEIM/FFCH e no sitehttp://www.generoediversidade.ufba.br/

 

4. Da Realização das Provas

4.1. Para a prova didática serão indicados seis pontos, versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo:

4.2. Os pontos incluídos na seleção constam do Anexo I deste Edital Interno.

4.3. A lista será dada ao conhecimento dos/as candidatos/as no momento da inscrição.

4.4. A ordem de apresentação dos/as candidatos/as será definida por sorteio a ser realizado no segundo dia do processo seletivo.

 

4.5. Da Análise do Currículo

4.5.1. Os títulos serão classificados em:

I – Acadêmicos;

II – Científicos, artísticos e literários;

III – Didáticos;

IV – Administrativos;

V – Profissionais.

4.5.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título entregue no ato de inscrição obedecerão aos critérios estabelecidos no Barema aprovado pelo Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo (Anexo II deste Edital).

 

4.6. Da Prova Didática

4.6.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

4.6.2. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os/as candidatos/as inscritos/as, e estas serão gravadas.

4.6.3. Vinte e quatro horas antes da primeira apresentação, os/as candidatos/as sortearão os pontos das respectivas apresentações, de maneira sequencial, a cada uma hora.

4.6.4. Os/as candidatos/as entregarão os respectivos planos de aula no início da prova didática.

4.6.5. Cada candidato/a disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 40 (quarenta) minutos e um máximo de 50 (cinquenta) minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos/as demais candidatos/as. O/a candidato/a que não cumprir este requisito terá comunicada imediatamente a sua desclassificação.

 

4.7. Da Entrevista

4.7.1. Após a apresentação da prova didática, a Banca Examinadora formulará questões relativas à trajetória acadêmica e profissional do/a candidato/a não desclassificado/a até esta etapa, visando identificar domínio sobre conteúdos teóricos da(s) disciplina(s) em exame, seu grau de interesse e disponibilidade para assumir as disciplinas nos horários estabelecidos.

 

5. Da Avaliação das Provas e da Classificação

5.1. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.

5.2. Para cada uma das provas, os/as examinadores/as atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez).

5.3. Cada examinador/a atribuirá uma nota final aos/às candidatos/as que será resultante da média ponderada das notas das provas, considerados os pesos previstos no item 3.1.

5.4. A nota final do/a candidato/a será resultante da média aritmética das notas finais atribuídas por cada um/a dos/as examinadores/as.

5.5. Será considerado/a classificado/a o/a candidato/a que obtiver nota final mínima 7,0 (sete).

5.6. Será considerado/a como primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver a maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos/as examinadores/as.

 

6. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

6.1. A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, referentes aos/às candidatos/as e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.

6.2. O relatório final da Banca Examinadora deverá ser submetido ao plenário do Departamento ou à chefia do Departamento (ad referendum), quando necessário.

6.3. A Banca Examinadora preencherá e assinará o Formulário E – Resultado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docente por Tempo Determinado.

6.4. O/A candidato/a poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Direção da Unidade de Ensino e protocolado na Secretaria da Unidade de Ensino, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação do resultado das provas.

6.4.1. Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade de Ensino.

6.4.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

6.4.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

6.4.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos/as interessados/as na Unidade de Ensino.

 

7. Das Disposições Gerais

7.1. A aprovação no processo seletivo não assegura ao/à candidato/a o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e à rigorosa ordem de classificação.

7.2. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União.

7.3. Os/as candidatos/as aprovados/as e selecionados/as serão contratados/as no nível I, da classe de Professor/a Auxiliar, em conformidade com a Lei nº 12.772, de 28.12.2012 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal). Apesar de ser contratado/a como auxiliar, receberá a Retribuição por Titulação – RT conforme a titulação que possua.

7.4. A inscrição do/a candidato/a no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.

7.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo e, em grau de recurso, pela Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas/UFBA. 

 

Salvador, 05 de julho de 2019.

 

 Profa. Dra. Maíra Kubík Mano

Vice-Chefia do Departamento de Estudos de

Gênero e Feminismo da FFCH/UFBA 

   

Edital completo: http://www.generoediversidade.ufba.br/wp-content/uploads/2019/07/Edital-Interno-n.02-2019-Selecao-Simplificada-Docente-Depto-Estudos-de-Genero-e-Feminismo.pdf 
 
Cordialmente,
 
Tiago Santiago
Técnico administrativo
Depto. de Estudos de Gênero e Feminismo